Modalidades de Licitação
Como citado no texto anterior, a importância do contrato
administrativo como instrumento de atuação do Estado, e a conjugação de
esforços privados para atingir seus objetivos são cada vez maiores. Sendo assim se faz necessário para que se
possa ter acesso a bens e serviços da Administração pública, onde somente é
viabilizada mediante a observância de certos procedimentos e dentro de limites
pré-estabelecidos.
A obrigatoriedade dos procedimentos
licitatórios são seletivos e formais, orientados pelos princípios da isonomia,
para que as empresas particulares obtenham acesso aos bens e serviços públicos
e a contratação da Administração Pública.
As licitações possuem seis modalidades,
são elas: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
Concorrência:
Esta modalidade
ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso de obras ou serviços
públicos – de engenharia ou não, ou na compra de imóveis (bens públicos) ou até
mesmo em licitações internacionais. Exige requisitos de habilitação (conforme
exigidos em edital), em sua fase inicial no momento do cadastramento do
proponente no certame, com a comprovação de todos os documentos cabíveis. No
seu art. 23 da Lei 8.666/93 definem os limites dos valores para esta
modalidade, são eles: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.
Tomada
de Preços: Modalidade
que necessita de um certificado de registro cadastral (CRC), sendo que,
necessita comprovar os requisitos de habilitação para participar do certame,
até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.
Convite:
Modalidade que não requer publicação em edital. Os participantes
cadastrados ou não são convidados em número mínimo de três licitantes. Os
demais participantes que não foram convidados, mas que demonstram interesse de
participar do certame deverá apresentar a proposta com antecedência de 24h
(vinte e quatro horas) do término da licitação. Trata-se de uma contratação
mais célebre.
Concurso:
Modalidade diferenciada entre as demais, pois se trata de uma escolha de um
trabalho científico, artístico, ou técnico, onde os vencedores receberão
prêmios ou remunerações, tudo conforme publicado em edital de imprensa oficial
com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. A escolha dos vencedores
será feita por intermédio de uma comissão julgadora especializada na área de
atuação específica para tal concurso.
Leilão:
Modalidade de licitação, não poderá ser confundida com o leilão mencionada
no Código de Processo Civil. Está modalidade licitatória, prima sobre a venda
de bens inservíveis para Administração Pública e de mercadorias legalmente
apreendidas (principalmente em zonas alfandegadas e fronteiras), e bens
penhorados. Também incide sobre imóveis adquiridos pela Administração Pública
por doação em pagamento ou por medida judicial.
Pregão:
Modalidade que versa
sobre aquisição de bens e serviços comuns (serviços que podem ser
caracterizados, por desempenho e qualidade por edital). Existem 2 (duas) formas
para se disputar a modalidade de pregão, são elas o pregão eletrônico e o
pregão presencial.
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