quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Modalidades de Licitação

Como citado no texto anterior, a importância do contrato administrativo como instrumento de atuação do Estado, e a conjugação de esforços privados para atingir seus objetivos são cada vez maiores. Sendo assim se faz necessário para que se possa ter acesso a bens e serviços da Administração pública, onde somente é viabilizada mediante a observância de certos procedimentos e dentro de limites pré-estabelecidos.
A obrigatoriedade dos procedimentos licitatórios são seletivos e formais, orientados pelos princípios da isonomia, para que as empresas particulares obtenham acesso aos bens e serviços públicos e a contratação da Administração Pública.
As licitações possuem seis modalidades, são elas: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
Concorrência: Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não, ou na compra de imóveis (bens públicos) ou até mesmo em licitações internacionais. Exige requisitos de habilitação (conforme exigidos em edital), em sua fase inicial no momento do cadastramento do proponente no certame, com a comprovação de todos os documentos cabíveis. No seu art. 23 da Lei 8.666/93 definem os limites dos valores para esta modalidade, são eles: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.
Tomada de Preços: Modalidade que necessita de um certificado de registro cadastral (CRC), sendo que, necessita comprovar os requisitos de habilitação para participar do certame, até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.
       Convite: Modalidade que não requer publicação em edital. Os participantes cadastrados ou não são convidados em número mínimo de três licitantes. Os demais participantes que não foram convidados, mas que demonstram interesse de participar do certame deverá apresentar a proposta com antecedência de 24h (vinte e quatro horas) do término da licitação. Trata-se de uma contratação mais célebre.
           Concurso: Modalidade diferenciada entre as demais, pois se trata de uma escolha de um trabalho científico, artístico, ou técnico, onde os vencedores receberão prêmios ou remunerações, tudo conforme publicado em edital de imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. A escolha dos vencedores será feita por intermédio de uma comissão julgadora especializada na área de atuação específica para tal concurso.
            Leilão: Modalidade de licitação, não poderá ser confundida com o leilão mencionada no Código de Processo Civil. Está modalidade licitatória, prima sobre a venda de bens inservíveis para Administração Pública e de mercadorias legalmente apreendidas (principalmente em zonas alfandegadas e fronteiras), e bens penhorados. Também incide sobre imóveis adquiridos pela Administração Pública por doação em pagamento ou por medida judicial.
Pregão: Modalidade que versa sobre aquisição de bens e serviços comuns (serviços que podem ser caracterizados, por desempenho e qualidade por edital). Existem 2 (duas) formas para se disputar a modalidade de pregão, são elas o pregão eletrônico e o pregão presencial.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Conceitos de Licitações


A importância do Contrato administrativo como instrumento de atuação do Estado, de onde esse recurso é utilizado para atingir seus objetivos é cada vez maior, traduzindo assim a amplitude do Estado Democrático em conjugação com os esforços da área privada. Somente essa importância é viabilizada mediante a observância de certos procedimentos de dentro de limites pré-estabelecidos o acesso a bens e serviços.
Mas foi com a Globalização que a observância de procedimentos licitatórios foi propagando-se, portanto, sua utilização como premissa de contratação da Administração Pública para obtenção de bens e serviços de particulares orientados pelos princípios da isonomia e vantagens que foram estabelecidas.
Por não possuir autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras e serviços, a Administração Pública, tanto direta como indireta, não pode utilizar os recursos próprios ou disponíveis, tendo que se utilizar de procedimentos públicos, prestando contas e observando uma série de princípios e processos previstos em lei.
Por isso é fundamental o processo administrativo de licitação, que visa assegurar igualdade de condições a todos os que querem participar do certame público, firmando assim um contrato com o Poder Público. A Lei 8.666 de 1993 disciplina os procedimentos, estabelecem critérios, objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
O procedimento licitatório deve observar os seguintes princípios:
·             Moralidade: comportamento honesto da Administração.
·             Impessoalidade: proibição de qualquer critério subjetivo, tratamento diferenciado ou preferência, durante o processo licitatório para que não seja frustrado o caráter competitivo desta.
·      Legalidade: disciplina a licitação como uma atividade vinculada, ou seja, prevista pela lei, não havendo subjetividade do administrador.
·        Probidade: estrita obediência às pautas de moralidade, incluindo não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, bem como as exigências de lealdade e boa-fé no trato com os licitantes.
·          Publicidade: transparência dos atos da Administração Pública.
·         Julgamento objetivo: vedação da utilização de qualquer critério ou fator sigiloso, subjetivo, secreto ou reservado no julgamento das propostas que possa elidir a igualdade entre os licitantes. Artigo 44, da Lei 8.666/93.
·          Vinculação ao Instrumento Convocatório: respeito às regras estabelecidas no edital ou na carta-convite – artigo 41, Lei 8.666/93
·         Sigilo das propostas: é um pressuposto de igualdade entre os licitantes. O conteúdo das propostas não é público, nem acessível até o momento previsto para sua abertura, para que nenhum concorrente se encontre em situação vantajosa em relação aos demais.
·         Competitividade: o procedimento de licitação deve buscar o melhor serviço pelo menor preço.

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