O
Direito Administrativo e Política têm como forma de atuação do homem público a
condução da Administração e também ter capacidade de realizar o bem comum. Por
outro lado a política tem como premissa a forma de atuação do homem público,
sem quaisquer influências nos campos científicos e artísticos. O direito
administrativo e a política devem reger-se por princípios éticos comuns visando
sempre o bem coletivo.
O
homem público tem como atitude a política, que se difunde e alcança todos os
setores da administração, quando se tornam os dirigentes dos três poderes
(executivo, legislativo e judiciário), traçando normas e atuando por todos os
meios lícitos e morais, conduzindo os rumos das atividades governamentais que devem
vir de encontro com as aspirações desejadas pela comunidade.
Existe
sempre no ato administrativo, ato legislativo ou ato judiciário, informado de
fundamento político. Já o chamado ato político não passa de um ato de governo,
de onde é praticado discricionariamente por qualquer um dos agentes que compõem
algum dos poderes do Estado. A lei é um
ato legislativo, o veto é um ato executivo e a suspensão condicional é um ato
judiciário, e todos esses atos estão galgados no fundamento político. Pensando assim, foi necessária a existência
de uma política legislativa, administrativa e judiciária e por idêntica razão
também pode se falar em política econômica, militar, agrária e etc.
Nos
dias de hoje, se fala muito em Direito Político, referindo-se às prerrogativas
do cidadão como participante eventual da Administração Pública. Mas o melhor
entendimento desse tema é falarmos de Direito Cívico, porque, na verdade, o que
se reconhece aos indivíduos nas democracias é a faculdade de atuar como cidadão
para compor o governo e intervir na vida pública do Estado, através de atos
decorrentes da sua capacidade cívica (candidatura, exercício de voto, ação
popular, escolha plebiscitária, cassação de mandatos, etc.).
Não
confunda a Política no sentido conceitual (correta) – forma de atuação do homem
público visando a conduzir a Administração à realização do bem comum – com a política
partidária que lamentavelmente é praticada atualmente, sendo apenas um meio de
galgar e permanecer no poder, através de prestígio eleitoral. Nesse sentido, é carreirismo e não atividade pública que
mereça qualquer consideração doutrinária.